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“Necessidades Alimentares Especiais: Em todas as fases do curso da vida ocorrem alterações metabólicas e fisiológicas que causam mudanças nas necessidades alimentares dos indivíduos, assim como um infinito número de patologias e agravos à saúde também podem causar mudanças nas necessidades alimentares. As necessidades Alimentares Especiais estão aqui referidas como as necessidades alimentares, sejam restritivas ou suplementares, de indivíduos portadores de alteração metabólica ou fisiológica que cause mudanças, temporárias ou permanentes, relacionadas à utilização biológica de nutrientes ou a via de consumo alimentar (enteral ou parenteral). Exemplos: erros inatos do metabolismo, doença celíaca, HIV/AIDS, intolerâncias alimentares, alergias alimentares, transtornos alimentares, prematuridade, nefropatias, etc”.

Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN

  • Quais ingredientes devem estar destacados no rótulo?
    De acordo com a legislação de rotulagem de alergênicos, a RDC nº 26/15 aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, os rótulos devem destacar a presença ou risco da presença de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural, que são os que mais causam reações alérgicas na população mundial.
  • Como é feito esse destaque?
    s produtos que contiverem esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações, em negrito e/caixa alta: ​ “ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”; “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) E DERIVADOS”. Nos casos em que não seja possível garantir a ausência de qualquer alérgeno, o rótulo deve trazer a seguinte informação: “ALÉRGICOS: PODE CONTER (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”
  • Quais produtos obrigatoriamente devem trazer no rótulo o alerta para alérgicos?
    Apenas a bebidas e alimentos embalados na ausência do consumidor, isto é, os produtos industrializados, são obrigados a destacar a presença dos principais alergênicos ou o risco de contato cruzado.
  • E sobre os alertas de ausência de alergênicos, é permitido?"
    Atualmente, como não há a determinação de um nível de contato cruzado que se considere seguro para as pessoas alérgicas consumirem, a legislação proíbe o uso de frases que destaquem a ausência dos alergênicos (“SEM”, “ZERO”, “ISENTO DE”). Esta proibição existe para evitar que um produto traga informações confusas, como nos casos em que, na frente, informa ser sem um dado alergênico, mas, em outra parte da embalagem, avisa que pode conter este mesmo alergênico.
  • O que fazer se um rótulo não estiver de acordo com a legislação?
    Se o alerta para alérgicos estiver incorreto ou não estiver presente, é possível denunciar à Ouvidoria da Anvisa ou a outras instituições, como as Vigilâncias Sanitárias Municipal ou Estadual, Procon, Ministério Público, IDEC e Proteste.

Resolução RDC 26/2015 - Rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

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